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PORTARIA CJF3R Nº 431, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no dia 11 de outubro de 2021 na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando que o dia 11 de outubro de 2021, data da criação do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído como feriado estadual pela Lei n.º 10, de 29 de outubro de 1979,
Considerando a Portaria n.º 428, de 14 de agosto de 2020, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região;
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 428, de 14 de agosto de 2020, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, para fazer constar a suspensão do expediente forense na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, no seguinte dia do ano de 2021:
11 de outubro | Criação do Estado do Mato Grosso do Sul (Somente no Estado de Mato Grosso do Sul) |
Art. 2.º Em razão do disposto no art. 1º, fica excluído do art. 2º da Portaria CJF3R 428/2020 o ponto facultativo do dia 11 de outubro de 2021, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 4.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 21/10/2020, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 6192518